EMPREGADA DOMÉSTICA
Por: Ana Paula Pierami Soares de Souza
Blog *** De tudo um pouco***
Por: Ana Paula Pierami Soares de Souza
Blog *** De tudo um pouco***
Esse é um assunto que eu poderia escrever um livro, gera muita dúvida tanto para o empregador quanto para o empregado, então vou resumir alguns tópicos que creio serem relevantes, mas se você tiver outras dúvidas e eu puder ajudar é só deixar um comentário.
Valendo ressaltar que esse post visa informação, não o debate acerca do assunto, até pq as informações aqui prestadas tem como base a Lei 5.859/72 (devidamente atualizada) juntamente com algumas decisões já sumuladas.
Vou começar conceituando ... bom, empregada doméstica é todo trabalhador que exerce atividade de natureza contínua e com o fim não lucrativo à família.
É bom saber:
- Não existe empregado doméstico em empresa;
- O trabalho em entidades sem fins lucrativos descaracteriza a função, ou seja, não é considerada doméstica;
- Diarista é uma forma de ajuste de recebimento, portanto, o empregado doméstico pode ser diarista;
- Empregado doméstico é todo aquele que trabalha no âmbito familiar, ou seja, o motorista, a babá e a enfermeira são considerados domésticos;
- O TST (Tribunal Superior do Trabalho), reconhece a continuidade do trabalho doméstico em apenas 1 dia por semana.
A nossa legislação é clara quanto aos direitos e deveres da empregada doméstica e a classe tem os mesmo direitos que um empregado comum com algumas exceções.
A empregada doméstica NÃO tem direito a:
- Hora extra;
- Adicional Notorno;
- Insalubridade e periculosidade;
- Salário família; e,
- FGTS é facultativo.
Para finalizar, é certo que, independentemente se você é o empregado ou o empregador, para sua segurança e por uma questão de justiça, é melhor estar dentro da lei desde o início, com isso muita dor de cabeça será evitada e se algo der errado o prejuízo será bem menor.
Valendo ressaltar que esse post visa informação, não o debate acerca do assunto, até pq as informações aqui prestadas tem como base a Lei 5.859/72 (devidamente atualizada) juntamente com algumas decisões já sumuladas.
Vou começar conceituando ... bom, empregada doméstica é todo trabalhador que exerce atividade de natureza contínua e com o fim não lucrativo à família.
É bom saber:
- Não existe empregado doméstico em empresa;
- O trabalho em entidades sem fins lucrativos descaracteriza a função, ou seja, não é considerada doméstica;
- Diarista é uma forma de ajuste de recebimento, portanto, o empregado doméstico pode ser diarista;
- Empregado doméstico é todo aquele que trabalha no âmbito familiar, ou seja, o motorista, a babá e a enfermeira são considerados domésticos;
- O TST (Tribunal Superior do Trabalho), reconhece a continuidade do trabalho doméstico em apenas 1 dia por semana.
A nossa legislação é clara quanto aos direitos e deveres da empregada doméstica e a classe tem os mesmo direitos que um empregado comum com algumas exceções.
A empregada doméstica NÃO tem direito a:
- Hora extra;
- Adicional Notorno;
- Insalubridade e periculosidade;
- Salário família; e,
- FGTS é facultativo.
Para finalizar, é certo que, independentemente se você é o empregado ou o empregador, para sua segurança e por uma questão de justiça, é melhor estar dentro da lei desde o início, com isso muita dor de cabeça será evitada e se algo der errado o prejuízo será bem menor.
3 comentários:
É verdade é sempre bom começarmos tudo direitinho dentro da lei. Já vi cada gente entrar em furada...
Grande beijo para você!
mesmo sem reconhecimento e sem beneficios tem que ser respeitado sim porque deve ser cansativo cuidar da propria casa e da dos outros. respeito e direitos iguais JÁÁÁÁ
O seu blog tem tanta informação que nem sei pra onde começo. Entrei pela primeira vez agora, a Vanda te indicou lá, parabéns!
Realmente devemos ter cuidado de nao exagera com esforço físico pra não ficar com essa doença!
Desejo ótima semaninha!
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